O movimento antimanicomial caracteriza-se pela luta por direitos das pessoas com sofrimento mental. No centro desse movimento está o combate ao estigma e à exclusão de pessoas em sofrimento psíquico grave, em nome de pretensos tratamentos. O Movimento Antimanicomial faz lembrar que, como qualquer cidadão, pessoas com transtornos mentais, têm o direito fundamental à liberdade, o direito a viver em sociedade, além do direito a receber cuidado e tratamento, sem que para isto tenham que abrir mão de seu lugar de cidadãos.
O Movimento da Reforma Psiquiátrica iniciou-se no final da década de 70, em pleno processo de redemocratização do país e, em 1.987, teve dois marcos importantes para a escolha do dia que simboliza essa luta, o Encontro dos Trabalhadores da Saúde Mental, em Bauru/SP e a I Conferência Nacional de Saúde Mental, em Brasília.
Com o lema “por uma sociedade sem manicômios”, diferentes categorias profissionais, associações de usuários e familiares, instituições acadêmicas, representações políticas e outros segmentos da sociedade, questionam o modelo clássico de assistência centrado em internações em hospitais psiquiátricos, denunciam as graves violações aos direitos das pessoas com transtornos mentais e propõem a reorganização do modelo de atenção em saúde mental no Brasil a partir de serviços abertos, comunitários e territorializados, buscando a garantia da cidadania de usuários e familiares, historicamente discriminados e excluídos da sociedade.
Assim como o processo do Movimento da Reforma Sanitária, que resultou na garantia constitucional da saúde como direito de todos e dever do estado através da criação do Sistema Único de Saúde, o Movimento da Reforma Psiquiátrica resultou na aprovação da Lei nº 10.216/2.001, nomeada “Lei Paulo Delgado”, que trata da proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência. Este marco legal estabelece a responsabilidade do Estado no desenvolvimento da política de saúde mental no Brasil, através do fechamento de hospitais psiquiátricos, abertura de novos serviços comunitários e participação social no acompanhamento de sua implementação.
Fonte: gov.br
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