Decisão da 9ª Vara Federal Cível do DF desta segunda-feira determinou que os bancos suspendam as parcelas de consignados concedidos a aposentados por quatro meses, sem pagamento de juros ou multa.
O juiz Renato Coelho Borelli atendeu a um pedido de uma ação popular sobre as medidas do Banco Central que liberaram R$ 1,2 trilhão em liquidez no sistema bancário no fim de março. A decisão atende os aposentados pelo INSS ou em regime próprio.
"(...) é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências" - diz a decisão.
Além dessa medida, o juiz determinou que as instituições financeiras não distribuam lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei. A medida deve permanecer enquanto o Banco Central atuar no enfrentamento aos efeitos do coronavírus. No início do mês, o BC já havia feito essa vedação, temporariamente, até 30 de setembro.
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A mesma decisão também traz a determinação de que as medidas do Banco Central que aumentem a liquidez (injetem recursos) nas instituições financeiras deverão ter como contrapartida a prorrogação das operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas por 60 dias sem cobrança de multa.
Fonte:G1
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