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Aumento de pena para roubo de gado e venda de carne clandestina foi sancionada pelo Presidente Interino Michel Temer
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Publicado em 04/08/2016

 

 

Entrou em vigor na última quarta-feira (3), a lei que tipifica como crime o furto e receptação de animais criados para produção e consumo. A lei número 13.330, originária de um o projeto de lei relatado pelo senador Aécio Neves, foi sancionada, no mês passado, sem vetos pelo presidente interino Michel Temer e insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado e outros animais, com penas mais duras que as previstas atualmente. 

De autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS), a lei estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa. Hoje o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais. O texto da lei define como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou o transporte de carne ou de alimentos sem procedência conhecida e legal.

Recentemente, a Polícia Civil prendeu três homens, de cerca de 50 anos, suspeitos de furtar gado na região de Barbacena, no dia 13 de junho. De acordo com informações, o trio abatia os animais e vendia a carne de forma clandestina aos estabelecimentos comerciais, que repassavam o produto os consumidores.

Os crimes ocorriam em pequenas propriedades rurais das cidades de Cipotânea, Desterro do Melo e na região do Alto Rio Doce. Os suspeitos não tinham um local apropriado para o abate e, na maioria das vezes, matavam os animais no meio ao mato, onde já os desossavam. Confira a máteria completa sobre o caso clicando AQUI.

 

 

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