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Senado aprovou proposta que aumenta pena para furto de gado e venda de carne ilícita
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Publicado em 14/07/2016

 

 

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira punição mais  grave para furto, bate clandestino e receptação de animais bovinos,  suínos e caprinos. O projeto de lei da Câmara número 128, de 2015,  determina penas mais rigorosas pelo desvio de animais de corte e venda  ilícita da carne. Agora, a pena para esses crimes será de dois a cinco  anos, mais multa. Atualmente o furto de animais não é enquadrado  especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da  pena para furtos gerais, que prevê reclusão de um a quatro anos.

Recentemente, a Polícia Civil prendeu três homens, de cerca de 50 anos, suspeitos de furtar gado na região de Barbacena, no dia 13 de junho. De acordo com informações, o trio abatia os animais e vendia a carne de forma clandestina aos estabelecimentos comerciais, que repassavam o produto os consumidores.

Os crimes ocorriam em pequenas propriedades rurais das cidades de Cipotânea, Desterro do Melo e na região do Alto Rio Doce. Os suspeitos não tinham um local apropriado para o abate e, na maioria das vezes, matavam os animais no meio ao mato, onde já os desossavam. Confira a máteria completa sobre o caso clicando AQUI

A nova legislação acrescenta o art. 180-A, também prevê a  pena de reclusão, de dois a cinco anos e multa, para quem adquirir,  receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender,  com a finalidade de produção ou comercialização, animais domesticáveis  de produção, ainda que abatido ou dividido em partes. O projeto segue  agora para sanção presidencial.

 

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