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Câmara aprova uso de FGTS para crédito consignado a trabalhador do setor privado
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Publicado em 13/07/2016

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória que permite ao trabalhador do setor privado dispor de até dez por cento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimo consignado – com desconto em folha de pagamento. O texto segue para votação no Senado. Pela Medida Provisória, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100 por cento do valor da multa do empregador, em caso de demissão sem justa causa. A finalidade da medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.

Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais facilmente concedida, e a juros menores, a funcionários públicos, por terem estabilidade no emprego. De acordo com a Medida Provisória, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os procedimentos operacionais para que as novas regras sejam aplicadas. De acordo com a proposta, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de que trata a medida.

Reportagem, Storni Jr.

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