O início das férias de julho é um período de maior movimentação nas estradas e, portanto, é hora de redobrar a atenção ao volante. De acordo com dados do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), o número de acidentes nas estradas estaduais de Minas Gerais caiu 8% nos seis primeiros meses deste ano, em comparação ao mesmo período de 2015. Porém, o cuidado na direção nunca é demais, já que a falta de atenção é o principal motivo das ocorrências, sendo responsável por 27% do total de acidentes.
Nestas férias, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária também destaca quatro trechos que pedem maior atenção do motorista. São eles:
1. O Anel Rodoviário é muito utilizado na saída para destinos como Espírito Santo e Rio de Janeiro. Por isso, o fluxo no local aumenta nesta época. “Há muita gente soltando pipa com cerol às margens da rodovia. Para segurança do motociclista, ele precisa instalar a antena”, enfatiza a chefe da Assessoria de Comunicação Organizacional do BPMRv, Grazielly Barros. Outro ponto de atenção é a grande quantidade de pedestres atravessando fora das passarelas.
2. Um segundo trecho no qual é necessária atenção é na MG-010, logo na saída de Belo Horizonte, próximo a Confins, e também para quem segue rumo a Conceição do Mato Dentro. Por ser a saída para a Serra do Cipó, destino turístico, é preciso ter cautela na estrada, principalmente em caso de chuva.
3. A LMG-800, que faz ligação da RMBH ao aeroporto de Confins, também tem alto fluxo. “O motorista deve se programar para possíveis congestionamentos. Planejar imprevistos, sair de casa mais cedo, sem pressa, são comportamentos que evitam acidentes”, aconselha.
4. Na BR-356 o cuidado é necessário devido ao grande movimento esperado, já que a estrada liga a capital mineira a cidades históricas como Ouro Preto e Mariana. A rodovia também tem trechos mais sinuosos e estreitos. O motorista precisa ter paciência e não recorrer aos truques irregulares utilizados para fazer o percurso em menor tempo – como realizar ultrapassagens proibidas e trafegar pelo acostamento.
Farol durante o dia Vale lembrar que, por determinação da mudança no Código de Trânsito Brasileiro, em decorrência da Lei 13.290/2016, passa a ser obrigatório a partir desta sexta-feira (8/7) trafegar com farol baixo aceso também durante o dia nas estradas brasileiras. O motorista que desrespeitar a lei estará sujeito a multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.