O PL 3.511/16 trata da extinção da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e passou na forma do substitutivo nº 1, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), ponderou que a autarquia não está sendo extinta, mas transformada em órgão da administração direta, mais especificamente em uma subsecretaria vinculada à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri).
O substitutivo nº 1 tem o objetivo de corrigir aspectos da técnica legislativa, com o fim de evitar questionamentos acerca da inconstitucionalidade material do projeto. Um dos exemplos dessas correções é com relação à definição do sucessor legal da Imprensa Oficial. O projeto indica que seria a Seccri, mas o substitutivo corrige que é o Estado, uma vez que a secretaria não tem personalidade.
A Seccri receberá os arquivos e execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela IO-MG até a data da publicação da lei, procedendo-se, quando necessário, às adequações, às ratificações, às renovações ou ao apostilamento. Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda a sua destinação.