O funcionário de uma rede varejista de eletrônicos e móveis vai receber R$ 2.500 de indenização, por danos morais, depois de receber o apelido de “Salsicha” por supervisores da empresa. A alcunha foi dada, segundo o processo, em referência à semelhança física dele com o personagem do desenho animado americano Scooby-Doo, produzido pela Hanna-Barbera.
A decisão foi da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Contagem, na Grande BH, e, segundo o desembargador responsável pelo caso, ficou comprovado o dano aos direitos da personalidade do funcionário. “A culpa patronal evidencia-se pelo fato da rede varejista ter agido com negligência, já que poderia ter envidado esforços para evitar a conduta ofensiva. O apelido atribuído ao trabalhador é, no mínimo, pejorativo e, por si só, importa ofensa aos direitos da personalidade”, explicou Luiz Antônio de Paula Lennaco.
No desenho, Salsicha é um sujeito magricelo e de aparência desleixada e, conforme o trabalhador, a intenção dos supervisores com o apelido era depreciar a forma física dele. Em sua defesa, a empresa alegou que “nunca ofendeu ou desrespeitou o trabalhador e nem tolerou qualquer atitude nesse sentido em suas dependências, tratando-o sempre de forma respeitosa, amistosa e cordial”, mas uma testemunha ouvida no caso confirmou a versão do empregado.
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