Offline
Procon alerta: material escolar de uso coletivo não pode ser exigido pelas escolas e instituições de ensino
Notícia
Publicado em 29/01/2019

De acordo ainda com o órgão de defesa do consumidor, as escolas também estão proibidas de exigir marcas especificas ou papelarias onde os pais devem comprar os materiais. As denúncias ou reclamações podem ser feitas nas escolas ou ainda na sede do PROCON Barbacena, que fica na rua silva jardim, numero 340, no bairro boa morte. Ou ainda ligar no telefone 3331 8001. O horário de atendimento é de 8 da manhã às 5 da tarde.

A lei federal número 12.886 de 2013 proíbe os estabelecimentos de ensino de exigir, por exemplo, materiais de escritório, de limpeza e objetos de higiene e alimentação. São mais de 60 itens que os pais não são obrigados a comprar. De acordo com Armando de Almeida, agente fiscal do PROCON de Barbacena, todo o material que não seja de uso exclusivo e individual do aluno, pode ser ignorado na lista de materiais. A escola que continuar com as exigências pode ser denunciada e multada. Armando ainda destaca sobre a inclusão desses materiais no valor das mensalidades.

"As instituições de ensino são proibidas por lei de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a lei, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar", destacou Armando de Almeida.

Confira abaixo uma lista com itens que  não podem constar na lista.

60 itens proibidos

 

  1. Álcool

  2. Água mineral

  3. Agenda escolar específica da escola

  4. Algodão

  5. Balde de praia

  6. Balões

  7. Barbante

  8. Bastão de cola quente

  9. Bolas de sopro

  10. Botões

  11. Canetas para lousa

  12. Carimbo

  13. CDs, DVDs e outras mídias

  14. Clipes

  15. Cola para isopor

  16. Copos descartáveis

  17. Cotonetes

  18. Elastex

  19. Esponja para pratos

  20. Estêncil a álcool e óleo

  21. Fantoche

  22. Fita/cartucho/tonner para impressora

  23. Fitas adesivas

  24. Fitas decorativas

  25. Fitas dupla face

  26. Fitilhos

  27. Flanela

  28. Feltro

  29. Fita dupla face e fita durex em geral

  30. Giz branco ou colorido

  31. Garrafa para água

  32. Gibi infantil

  33. Jogos em geral

  34. Lixa em geral

  35. Grampeador

  36. Grampos para grampeador

  37. Guardanapos

  38. Isopor

  39. Lenços descartáveis

  40. Livro de plástico para banho

  41. Maquiagem

  42. Marcador para retroprojetor

  43. Material de escritório

  44. Material de limpeza

  45. Medicamentos

  46. Palito de dente

  47. Palito para churrasco

  48. Papel higiênico

  49. Pasta suspensa

  50. Piloto para quadro branco

  51. Pincéis para quadro

  52. Pincel atômico

  53. Plástico para classificador

  54. Pratos descartáveis

  55. Pregador de roupas

  56. Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)

  57. Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)

  58. Sacos de plástico

  59. Talheres descartáveis

  60. TNT

    Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil, da Lei nº 12.886/13, Procon de Barbacena/MG.
Comentários