De acordo ainda com o órgão de defesa do consumidor, as escolas também estão proibidas de exigir marcas especificas ou papelarias onde os pais devem comprar os materiais. As denúncias ou reclamações podem ser feitas nas escolas ou ainda na sede do PROCON Barbacena, que fica na rua silva jardim, numero 340, no bairro boa morte. Ou ainda ligar no telefone 3331 8001. O horário de atendimento é de 8 da manhã às 5 da tarde.
A lei federal número 12.886 de 2013 proíbe os estabelecimentos de ensino de exigir, por exemplo, materiais de escritório, de limpeza e objetos de higiene e alimentação. São mais de 60 itens que os pais não são obrigados a comprar. De acordo com Armando de Almeida, agente fiscal do PROCON de Barbacena, todo o material que não seja de uso exclusivo e individual do aluno, pode ser ignorado na lista de materiais. A escola que continuar com as exigências pode ser denunciada e multada. Armando ainda destaca sobre a inclusão desses materiais no valor das mensalidades.
"As instituições de ensino são proibidas por lei de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a lei, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar", destacou Armando de Almeida.
Confira abaixo uma lista com itens que não podem constar na lista.
60 itens proibidos
-
Álcool
-
Água mineral
-
Agenda escolar específica da escola
-
Algodão
-
Balde de praia
-
Balões
-
Barbante
-
Bastão de cola quente
-
Bolas de sopro
-
Botões
-
Canetas para lousa
-
Carimbo
-
CDs, DVDs e outras mídias
-
Clipes
-
Cola para isopor
-
Copos descartáveis
-
Cotonetes
-
Elastex
-
Esponja para pratos
-
Estêncil a álcool e óleo
-
Fantoche
-
Fita/cartucho/tonner para impressora
-
Fitas adesivas
-
Fitas decorativas
-
Fitas dupla face
-
Fitilhos
-
Flanela
-
Feltro
-
Fita dupla face e fita durex em geral
-
Giz branco ou colorido
-
Garrafa para água
-
Gibi infantil
-
Jogos em geral
-
Lixa em geral
-
Grampeador
-
Grampos para grampeador
-
Guardanapos
-
Isopor
-
Lenços descartáveis
-
Livro de plástico para banho
-
Maquiagem
-
Marcador para retroprojetor
-
Material de escritório
-
Material de limpeza
-
Medicamentos
-
Palito de dente
-
Palito para churrasco
-
Papel higiênico
-
Pasta suspensa
-
Piloto para quadro branco
-
Pincéis para quadro
-
Pincel atômico
-
Plástico para classificador
-
Pratos descartáveis
-
Pregador de roupas
-
Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
-
Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
-
Sacos de plástico
-
Talheres descartáveis
-
TNT
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil, da Lei nº 12.886/13, Procon de Barbacena/MG.