O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento".
O veto será submetido ao Congresso. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. Valor das multas subirá Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito.
O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano. Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.
Veja os novos valores:
Infração leve - De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média - De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima - De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)