Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até, quarta-feira dia 9 de maio, para regularizar a situação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, até maio do ano passado, cerca de um milhão e 900 mil eleitores ainda se encontravam em situação irregular no país.
Para ficar sem pendências com a Justiça Eleitoral, o cidadão tem que ir ao cartório eleitoral com o título de eleitor, caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.
Para verificar se o seu título de eleitor está regular, basta digitar seu nome completo e sua data de nascimento diretamente na área reservada para esse fim no site: WWW.tse.jus.br.
Vence também nesta quarta o prazo para regularizar outras pendências. Por exemplo, se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação, deve ir ao cartório eleitoral mais próximo com o título, comprovante de residência do novo endereço e documento de identidade.
Já o cidadão que tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida e precisa de atendimento especial no dia da eleição, também deve comunicar a Justiça Eleitoral até, dia 9 de maio, para ser transferido a uma seção eleitoral com acessibilidade.
O mesmo prazo é dado para os presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular. Eles devem fazer o alistamento eleitoral ou solicitar regularização de sua situação para votar em outubro.
Nas eleições deste ano, os brasileiros vão eleger o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo turno, se necessário, no dia 28 de outubro.
Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Desse modo, o eleitor com 15 anos de idade que vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até 9 de maio. Outra informação importante é que a Justiça vai ampliar o atendimento dos cartórios eleitorais em todo o país. O funcionamento passa a ser das oito da manhã às seis da tarde.