O pedido do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), para anular o indiciamento na Operação Acrônimo, que apura esquema de desvios para financiar campanhas eleitorais, foi negado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). No mês passado, a Polícia Federal indiciou Pimentel por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e falsidade ideológica eleitoral, após obter autorização do relator da Operação Acrônimo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.
O tribunal também autorizou o interrogatório do governador. De acordo com o STF, nesta segunda-feira (18), o ministro Celso de Mello julgou inviável o trâmite de habeas corpus, em que a defesa do governador questiona decisão do relator do inquérito no STJ. A defesa argumentou que, como Pimentel tem prerrogativa de foro privilegiado, não poderia ser indiciado pela polícia. Em janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República foi contra o pedido de indiciamento.
Pimentel é suspeito de ter utilizado os serviços de uma gráfica durante a campanha eleitoral de 2014 sem a devida declaração dos valores e de ter recebido "vantagens indevidas" do proprietário dessa gráfica. A operação apura sobrepreço e inexecução de contratos com o governo federal desde 2005 e, segundo a investigação, há suspeita de que os recursos desviados alimentavam campanhas eleitorais.
O ministro Celso de Mello entendeu que a ação apresentada, um habeas corpus, não era o instrumento adequado já que o governador poderia ter recorrido ao próprio STJ. Afirmou que a impetração no STF foi prematura, já que não foram esgotadas as possibilidades de recurso no outro tribunal. Na decisão, Celso de Mello destacou que o indiciamento de um suspeito é ato privativo da polícia e que um político com foro privilegiado não está imune ao indiciamento, desde que a prática desse ato tenha sido autorizada pelo Judiciário.