O prefeito de Barbacena, Luís Álvaro Abrantes Campos, decretou estado de emergência no âmbito de abastecimento de água do município. O decreto municipal 8.174 está em vigor desde a publicação no Diário Oficial nesta quarta-feira (21). O motivo foi a constatação de vazamento de combustível nas adjacências da BR-040, Km 704, próximo à Estação de Captação de água de Pinheiro Grosso. De acordo com a 13ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito, as informações iniciais são de que a origem do vazamento seja um posto de combustíveis. O caso foi descoberto nesta quarta-feira.
O Boletim de Ocorrência (BO) ainda está em aberto, porque é esperada a chegada de um especialista em Belo Horizonte para fazer o laudo sobre a situação. A Prefeitura informou que o curso d'água não foi atingido e todas as medidas estão sendo tomadas. A captação não está comprometida, os reservatórios estão abastecidos em suas capacidades máximas e a medida visa sanar o problema o mais rápido possível. Os órgãos competentes foram acionados imediatamente após a detecção do problema: Petrobrás, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Polícia Ambiental e a perícia da Polícia Civil que, em uma força-tarefa, estão realizando acompanhamento intensivo no local. A Polícia está investigando a causa e a origem do combustível e o acesso ao local encontra-se restrito aos profissionais envolvidos.
Decreto
Segundo a Prefeitura, o decreto municipal 8.174 de estado de emergência é preventivo para sanar o problema o mais rápido possível. A justificativa foi a possibilidade de desabastecimento e risco de contaminação do sistema de fornecimento por causa da contaminação de água, porque a origem do vazamento fica a mais ou menos 50 metros do local de captação. De acordo com o texto, a captação neste curso d'água corresponde a cerca de 19% do abastecimento de água para a área atendida pelo Serviço de Água e Saneamento (SAS). A norma elenca algumas medidas emergenciais que podem ser adotadas pelo SAS.
Entre elas, contratar ou adquirir em caráter emergencial, bens e serviços que sejam estritamente necessários para restabelecer e proporcionar o abastecimento normal de água nos locais afetados do Município, por até 90 dias a partir da publicação do decreto. Estão autorizadas a contratação de serviços de engenharia para construção de reservatórios, poços de visitação, aquisição de materiais e mão de obra necessários, instalação de boias, bem como todas as ações necessárias ao cumprimento do presente decreto e a aquisição de materiais de necessários, como tubos, conexões, registros, válvulas, bem como contratação de serviço técnico especializado para operacionalização, recuperação e otimização das unidades de distribuição de água. E também a ampliação de redes de distribuição de água.
Também foi autorizada a contratação emergencial de empresas que contenham, entre os objetivos sociais o desempenho das atividades relacionadas ao assunto do decreto, atendendo às necessidades pertinentes, por dispensa de licitação. As empresas devem comprovar habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal e trabalhista.