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Menores que roubaram celular de idosa de 74 anos no litoral de SP são identificados e aguardam punição
27/04/2023 12:55 em Notícia

Vítima estava com o aparelho em mãos conversando com uma amiga enquanto caminhava pelo bairro Jardim das Algas, em Mongaguá. Infratores com idades entre 15 e 16 anos confessaram o ato.

 

Três adolescentes com idades entre 15 e 16 anos foram identificados como os responsáveis por terem roubado o celular da mão de uma idosa de 74 anos em Mongaguá , no litoral de São Paulo. O trio acompanhado dos responsáveis comparece à delegacia da cidade e confirmou ter cometido o delito. A Polícia Civil informou à reportagem que eles foram apresentados para a autoridade policial, que ainda vai determinar a penalidade a ser aplicada. A idosa foi surpreendida pelos infratores enquanto conversava com uma amiga. Imagens obtidas pelo g1 mostram os suspeitos se aproximando da vítima, e o momento em que um deles puxa o aparelho e corre. A ação foi flagrada por várias câmeras e é possível ouvir a mulher gritando: "Pega ladrão".

 

O roubo aconteceu na Rua José Jacob Seckler, no bairro Jardim das Algas, na segunda-feira (17). Logo após o caso, portanto, a Polícia Civil deu início às investigações, quando chegou aos três menores, que estudam em uma escola estadual localizada no bairro Pedreira - o trio prestou depoimento na última segunda-feira (24).

 

Relembre o caso

 

A idosa caminhava em direção à Avenida São Paulo e foi surpreendida pelos suspeitos enquanto conversava ao celular com uma amiga. As imagens de câmeras de monitoramento mostram dois dos adolescentes se aproximando da vítima, e um deles puxando o aparelho da mão dela.

 

O infrator de camiseta branca e mochila aparece roubando o aparelho, enquanto o comparsa, de camiseta escura e boné, dava cobertura. Ambos correram em sentidos opostos depois do ato infracional [crime praticado por criança ou por adolescente]. As câmeras de monitoramento também flagraram um terceiro adolescente próximo à cena do roubo.

 

A mulher que estava ao telefone com a idosa usou as redes sociais para registrar a indignação. “Impressionante. Esta senhora é minha amiga e estava falando comigo. Eu perguntei o que houve e só ouvia barulhos de pisadas fortes. Isso é muito triste”, escreveu.

 

Segundo o advogado criminalista Renato Nascimento, os atos infracionais são ações descritas como crime ou contravenção penal [infrações mais leves] cometidos por menores de 18 anos, conforme consta no artigo 103 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) “Qualquer crime ou contravenção cometido por menores de idade é considerado ato infracional análogo [semelhante] ao crime praticado. Dou como exemplo: um adolescente apreendido vendendo entorpecentes responderá por um ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas”, explicou.

 

O especialista ressaltou que a principal diferença também está na penalidade aplicada. Os maiores de 18 anos podem ser presos, enquanto os menores devem receber medidas socioeducativas.

 

Caso o ato infracional seja praticado por criança, com até 12 anos incompletos, as medidas são limitadas ao encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, além de:

 

 

  • Orientação;
  • Apoio e acompanhamento temporários;
  • Matrícula e frequência obrigatórias na escola;
  • Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Acolhimento institucional;
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar;
  • Colocação em família substituta.

 

 

As medidas socioeducativas que podem ser aplicadas a adolescentes com idades entre 12 e 18 anos, de acordo com Nascimento, são:

 

 

  • Internação na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa);
  • Advertência;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Liberdade assistida;
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • Inclusão em serviços e programas oficiais e comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente, dentre outras previstas no ECA;
  • Além das medidas aplicáveis também ao ato infracional praticado por criança.

Fonte G1

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