A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta semana o projeto de Lei que regulamenta a terceirização no Brasil. A prática, no entanto, já ocorre no país, ancorada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A Súmula determina que a terceirização só deve ser dirigida a atividades-meio, mencionando os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
Depois de anos de tramitação no Congresso Nacional, o texto que deve ser votado pela Câmara não só regulamenta a prática, como a autoriza de forma geral e irrestrita para qualquer setor de uma empresa. Por exemplo, uma universidade que têm profissionais de limpeza e segurança terceirizados também poderá contratar professores através de uma empresa terceirizada.