Considerando a paralisação dos caminhoneiros em todo país, que acabou por dificultar a distribuição de mercadorias em diversos setores, entre eles, de produtos essenciais à população, o Procon Municipal de Barbacena expediu, recomendação aos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios e combustíveis para criarem critérios de limitação de fornecimento dos produtos.
Em situações atípicas, como a que está acontecendo, os fornecedores poderão fazer limitação de itens por consumidor, sendo que a informação sobre a quantidade dos produtos a serem adquiridos por cliente deve estar exposta de forma prévia, clara e ostensiva na área de vendas da loja, para que o consumidor não seja surpreendido ao chegar ao caixa para passar sua compra.
PROCON ainda deixa algumas recomendações para os consumidores. Acompanhe:
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2018
CONSIDERANDO a greve de caminhoneiros em todo o País em virtude do aumento dos preços dos combustíveis;
CONSIDERANDO que a referida greve dificultou a circulação de caminhões, impedindo a distribuição de mercadorias de diversos setores, entre eles, produtos essenciais à população;
CONSIDERANDO que o Artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, havendo justa causa poderá haver limites quantitativos no fornecimento de produtos;
CONSIDERANDO que o principal objetivo do PROCON é proteger e defender os direitos dos consumidores, na aplicação do que prevê a Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, e a legislação correlata;
CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é um direito fundamental previsto no Art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o aumento de preços representam práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessivos e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço.